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ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO, SAIBA O QUE FAZER

O atraso ou cancelamento de voo definitivamente é um incomodo muito grande nos planos de qualquer viajante, e pode facilmente virar um grande perrengue se esse imprevisto ocorre em viagens internacionais com escalas em outros países, formando assim um efeito dominó.

Saiba que você não está só e isso é muito comum, porém não deixe que seus direitos passem despercebidos, saiba aqui o que fazer em variadas situações.

Quando ocorre atraso ou cancelamento de voo, os motivos são diversos desde mau tempo, problemas de manutenção e entre outros, averiguação de segurança.

Então não adianta ficar irritado(a) excessivamente ou mesmo tentar mudar a situação, que não vai adiantar. O melhor a fazer é seguir as orientações da companhia aérea, registrar tudo o que for possível e solicitar seus direitos.

QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS EM CASO DE ATRASO OU CANCELAMENTO DO MEU VOO

Em caso de atraso ou cancelamento do voo, o viajante tem direito a assistência material, que envolvem acomodação, comunicação e alimentação.

O nível de assistência vai depender muito da duração do imprevisto.

– A partir de 1 hora, o viajante pode solicitar a assistência de comunicação como, internet, ligação telefônica e tudo o que envolva a comunicação com hotéis, parentes, trabalho etc.;

– A partir de 2 horas, o viajante tem direito a alimentação além da comunicação;

– A partir de 4 horas, o viajante pode solicitar acomodação (se for o caso), além da alimentação e da comunicação;

Se a espera do atraso for muito além do esperado, a companhia aérea pode oferecer reacomodação ou reembolso.

No caso do viajante que estiver em situação com voo de escala, existem algumas alternativas que a empresa pode oferecer:

– Reembolso total, incluindo tarifas de embarque e retorno sem custo para o seu aeroporto de origem;

– Embarcar no próximo voo para o destino sem custo;

– Concluir a viagem por outro meio de transporte se possível como táxi, ônibus;

– Receber o reembolso do trecho não utilizado;

– Remarcação do voo.

Em caso de embarque imediato, a empresa pode suspender a assistência material.

Lembre-se que as assistências oferecidas são direitos dos viajantes, mesmo em caso de o atraso ou cancelamento do voo, for por conta de situações de mau tempo.

PERDIR UM COMPROMISSO IMPORTANTE PELO ATRASO OU CANCELAMENTO DO VOO, O QUE DEVO FAZER

Há casos em que o viajante tem compromisso inadiável no destino, como reuniões de trabalho, provas, apresentação de show, ou qualquer responsabilidade que ele deveria ter comparecido em determinado horário, mas pelo atraso ou cancelamento do voo, teve prejuízos.

Nestes casos, o viajante pode recorrer pelo dano que sofreu na justiça e por isso a importância de registrar tudo o que puder no aeroporto para posteridade como acordos realizados, e-mails de aviso de atraso no compromisso ou comprovação do dano por consequência do atraso ou cancelamento de voo.

Uma forma de receber orientação jurídica em tempo integral nessas situações é contratando um seguro viagem, além do viajante ter direito a parte do seguro quanto a essa situação.

Por isso a importância de contratar seguro viagem mesmo em viagens nacionais.

Se você não sabe como funciona um seguro viagem, veja aqui.

Se você precisa de auxílio com algum atraso ou cancelamento de voo posterior ao ocorrido, entre em contato com o agente de viagem para que ele possa te orientar como proceder. Clique aqui. 

Você também pode realizar uma denúncia no Consumidor.gov

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